Atualizações Importantes sobre a Comprovação de Habitualidade para Proprietários de Armas no Brasil

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Em dezembro de 2024, um novo decreto sobre armamentos foi publicado, trazendo alterações significativas nas regras de habitualidade para proprietários de armas no Brasil. Embora as mudanças sejam vistas como um avanço por muitos, elas exigem atenção especial, especialmente para aqueles que já realizaram o procedimento ao longo de 2024, já que o formato anterior foi substancialmente alterado.

A principal modificação é a criação de seis grupos distintos de habitualidade, divididos entre calibres permitidos e calibres restritos. Esta reestruturação impacta diretamente os requisitos para comprovação de habitualidade, podendo exigir ajustes específicos para proprietários de diferentes tipos e quantidades de armas.

Como verificar sua situação atual?

  • Proprietários de armamento de calibres permitidos: Caso você possua, por exemplo, uma pistola de calibre 380, não há necessidade de mudanças. O procedimento de habitualidade permanece o mesmo.
  • Proprietários com acervos maiores ou com diferentes calibres e tipos de armas: A nova regulamentação exige mais atenção. A habitualidade agora deve ser comprovada para cada grupo de armamento, com um total de oito comprovações por grupo. Por exemplo, se um proprietário possui uma pistola 9mm e um revólver calibre .38, será necessário realizar oito comprovações com cada arma do grupo, somando 16 comprovações. Para armas de calibres restritos, como pistolas .45 e revólveres .357, a exigência se mantém, mas as comprovações podem ser divididas entre armas do mesmo grupo.

Divisão dos Grupos de Habitualidade:

  1. Armas Curtas de Calibre Permitido: Pistolas e revólveres de calibres como .38, 380 e 38TPC.
  2. Armas Curtas de Calibre Restrito: Pistolas e revólveres de calibres como 9mm., .40, 45 e .357.
  3. Armas Longas de Alma Lisa de Calibre Permitido: Espingardas calibres 12 (pump), 36, 28 e 32.
  4. Armas Longas de Alma Lisa de Calibre Restrito: Espingardas semiautomáticas, como Mosberg e Hatsan.
  5. Armas Longas de Alma Raiada de Calibre Permitido: Rifles, como o .22 semiautomático, que deixou de ser restrito, .38, .357 (repetição)
  6. Armas Longas de Alma Raiada de Calibre Restrito: Fuzis 5.56/ 308/7,62e carabinas 9mm, 40 semiautomáticas.

Validade e Prazos

A nova regulamentação entra em vigor a partir de março de 2025. A partir dessa data, todas as comprovações de habitualidade deverão seguir o novo formato, com validade de 12 meses a partir da data de realização.

Opiniões e Críticas

Embora essa atualização seja considerada um progresso, algumas críticas surgiram quanto à complexidade do novo modelo. Especialistas apontam que a habitualidade poderia ter sido simplificada para apenas dois grupos: calibres restritos e calibres permitidos, ao invés de seis categorias distintas.

Caso tenha dúvidas sobre como proceder, é fundamental buscar orientação especializada para garantir que todos os requisitos da nova regulamentação sejam cumpridos. Compartilhe essas informações com outros proprietários de armamentos para que todos possam se adaptar às mudanças.

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