Em dezembro de 2024, um novo decreto sobre armamentos foi publicado, trazendo alterações significativas nas regras de habitualidade para proprietários de armas no Brasil. Embora as mudanças sejam vistas como um avanço por muitos, elas exigem atenção especial, especialmente para aqueles que já realizaram o procedimento ao longo de 2024, já que o formato anterior foi substancialmente alterado.
A principal modificação é a criação de seis grupos distintos de habitualidade, divididos entre calibres permitidos e calibres restritos. Esta reestruturação impacta diretamente os requisitos para comprovação de habitualidade, podendo exigir ajustes específicos para proprietários de diferentes tipos e quantidades de armas.
A nova regulamentação entra em vigor a partir de março de 2025. A partir dessa data, todas as comprovações de habitualidade deverão seguir o novo formato, com validade de 12 meses a partir da data de realização.
Opiniões e Críticas
Embora essa atualização seja considerada um progresso, algumas críticas surgiram quanto à complexidade do novo modelo. Especialistas apontam que a habitualidade poderia ter sido simplificada para apenas dois grupos: calibres restritos e calibres permitidos, ao invés de seis categorias distintas.
Caso tenha dúvidas sobre como proceder, é fundamental buscar orientação especializada para garantir que todos os requisitos da nova regulamentação sejam cumpridos. Compartilhe essas informações com outros proprietários de armamentos para que todos possam se adaptar às mudanças.